O Decreto 075/2020, publicado nesta quinta-feira (6) pela Prefeitura de Campo Verde trouxe algumas mudanças que flexibilizaram as ações de combate à Covid-19 no município. Entre elas estão alterações na forma de funcionamento das concessionárias de serviços públicos adotadas desde o início da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o novo Decreto, está vedada a suspensão do atendimento presencial aos usuários dos serviços concessionados pelo Município, como o de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto.

O atendimento presencial, de acordo com o Decreto, deverá ser feito obedecendo os protocolos de higiene e prevenção de contágio pelo novo coranavírus e as normas de distanciamento mínimo.

O novo Decreto prorrogou o toque de recolher no município até o próximo dia 12 de agosto. Com isso, continua proibido o funcionamento das atividades comercias e a circulação de pessoas entre as 22h00 e as 5h00. O descumprimento da medida gera multa de R$ 500 sem que haja necessidade de notificação por parte da fiscalização.

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, restaurantes, cafés, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e distribuidora de gás de cozinha após as 22h00 só será permitida para entrega (delivery), não sendo autorizada a retirada dos produtos no local.

O serviço de transporte coletivo urbano, que estava limitado a ser realizado com 50% da capacidade dos veículos para passageiros sentados, agora pode ser realizado com a ocupação máxima dos assentos.

As novas medidas adotadas beneficiou os mototaxistas, que só estavam podendo trabalhar com serviço de entrega. Com as mudanças estabelecidas, ficou liberado o transporte de passageiros.

Vale ressaltar que, mesmo com as flexibilizações adotadas, as regras de higiene e de distanciamento social devem ser mantidas sempre que possível.

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