Prefeito Fábio Schroeter

Na última quinta-feira (28) o prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter, após reunião do Conselho Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, anunciou que seria implantado toque de recolher a partir das 22h00 como forma de frear os casos de Covid-19 no município, que em 15 dias chegou a 39.

Nesta sexta-feira (29), o gestor reavaliou a medida e decidiu não proibir a circulação de pessoas na cidade depois do horário anunciado. “Pensamos melhor e resolvemos implantar um ‘toque de recolher branco’, restringindo o funcionamento do comércio até as 22h00”, disse o prefeito.

Em vez de proibir a circulação nas ruas a partir desse horário, o Decreto 042/2020 publicado hoje traz a recomendação para que as pessoas permaneçam em suas casas. As medidas contidas no decreto têm validade até o dia 11 de junho.

De acordo com o novo Decreto, fica vedado o funcionamento de academias de ginásticas, de musculação, ginástica funcional, crossfit, estúdio de pilates, de yoga, escolas de natação e congêneres.

Também está proibido a celebração de missas, cultos e celebrações religiosas presenciais. As feiras livres em espaços abertos não poderão ser realizadas devido a impossibilidade de controlar o acesso de pessoas.

Instituições de ensino superior, cursos profissionalizantes, de idiomas, escola de músicas e de cursos não regulares em geral não poderão funcionar. Bares, lojas de conveniências, distribuidora de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, cafés e estabelecimento similares, fixos ou ambulantes, só poderão funcionar para retirada dos produtos no local ou delivery.  Nos hotéis só será permitida a ocupação de 50% da capacidade de hospedagem

O Decreto veda ainda o atendimento presencial em todos os estabelecimentos comerciais entre as 22h00 e as 5h00. Essa medida restritiva não se aplica a empresas que prestam serviços na área da saúde, segurança, hospedagem, indústrias, postos de combustíveis e serviços públicos.

A utilização de ruas, canteiros e espaços públicos para a realização de reuniões ou encontro de pessoas está proibida, porém, esses locais poderão ser utilizados para a prática de atividades físicas desde que mantida a distância de 1,5 metros entre os praticantes e o uso de máscara facial.

Durante uma reunião realizada hoje pela manhã entre o prefeito e representantes da Associação Comercial e da Câmara de Dirigentes Lojistas, as medidas adotadas no novo decreto foram aprovadas pelas duas entidades.

Punição – O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto 042/2020 será punido com o registro de boletim de ocorrências por infração as determinações do poder público destinadas a impedir a introdução ou propagação de doenças contagiosas, com pena que varia de um mês a um ano de detenção, mais multa. Essas penalidades poderão ser aumentadas se o infrator for agente público, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O infrator poderá também ser punido por desobedecer ordem legal de servidor público e por expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo eminente. A pena para esses casos varia de 15 dias a um ano de detenção e, se tratando de estabelecimento comercial, interdição compulsória e multa.

Categorias: Gabinete, Saúde

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