Medidas foram anunciadas na manhã de hoje, durante coletiva de imprensa

O prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter editou nesta terça-feira (17) o decreto número 013/2020 onde elenca uma série de ações a serem adotadas pelo Município e  que visam evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

No município, de acordo com a secretaria municipal de Saúde, quatro pessoas estão em isolamento domiciliar por apresentarem sintomas parecidos aos da doença e aguardam o resultado dos exames que estão sendo feitos pelo Laboratório Central da Secretaria Estadual de Saúde, em Cuiabá.

De acordo com o prefeito Fábio Schroeter, o momento é atípico e de preocupação. “Porém, primeiro de tudo, temos que manter a calma. Se a gente não tiver calma, bom senso, raciocinar e pensar no que deve ser feito, aí a coisa pode ficar pior”, disse Fábio. “E nós estamos tomando medidas, realmente, para que, frente a esse problema, as consequências sejam mínimas”, completou.

Entre as medidas adotadas, que seguem as recomendações de órgãos como o Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, estão a suspensão das aulas nas escolas municipais, estaduais e particulares, e também nas instituições públicas ou privadas que oferecem ensino superior, a partir do dia 23 de março até o dia 5 de abril.

Alvarás para realização de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, estão com a emissão suspensa por prazo indeterminado.  Os que já foram emitidos estão automaticamente cancelados. “Essa é nossa determinação”, frisou o prefeito.

O decreto determina também a suspensão das atividades no Centro de Atendimento ao Idoso Beno Jhonner. A recomendação é que as atividades, eventos esportivos – incluindo os treinamentos ofertados pelas escolinhas esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -, eventos religiosos e culturais que não necessitem de licença do Poder Público, sejam suspensos por tempo indeterminado.

Foram suspensas também as viagens e participação de servidores públicos municipais em cursos ou eventos. Nesse caso, especificamente, a participação e as viagens só poderão ser realizadas mediante autorização do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, criado através do decreto publicado hoje.

O decreto protege também os servidores municipais. Aqueles com mais de 60 anos devem exercer suas atividades por meio do sistema home office, ou seja, desempenhando suas funções em casa se assim for possível. Os que apresentarem suspeita de contagio pelo novo Coronavírus e aqueles que se enquadram no grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde, devem comunicar a chefia imediata para que sejam tomadas as providências de acordo com a situação.

Outra medida visando proteger os servidores públicos permite que aqueles que retornaram ou retornarem de viagens a locais onde há casos comprovados do Covid-19, ou ainda aqueles que tiveram contato direto com pessoa comprovadamente contagiada pela doença, desempenhe suas atividades por meio do tele trabalho. “Nós estamos preocupados com nossos servidores também, principalmente àqueles que fazem atendimento ao público e aqueles de situação de risco”, frisou o prefeito.

O Decreto determina ainda a disponibilização de leitos exclusivos para os pacientes confirmados com o novo Coronavírus no Hospital Municipal Coração de Jesus. “Hoje nós temos quatro casos suspeitos, nenhum confirmado ainda. Mas no caso de confirmação o hospital nosso deverá ter leitos exclusivos para tratar desses pacientes”, frisou o prefeito.

De acordo com o decreto, o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, presidido pelo prefeito Fábio Schroeter, se reunirá semanalmente, de forma ordinária ou extraordinária para deliberar sobre o acompanhamento das ações e das medidas aplicadas no combate ao Covid-19.

Para que haja um controle mais eficaz sobre o Novo Coronavírus, os laboratórios e hospitais públicos ou privados que confirmarem a doença devem, de forma imediata, informar as autoridades sanitárias do Município. Qualquer dúvida em relação ao decreto pode ser sanada através do site da Prefeitura de Campo Verde, (www.campoverde.mt.gov.br), na aba Leis e Decretos Municipais.

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