Para o prefeito Fábio Schroeter, isenção é uma questão de justiça

Para o prefeito Fábio Schroeter, isenção é uma questão de justiça

Os idosos e portadores de doenças graves ou deficiência física que os impeçam de trabalhar e que, comprovadamente, forem considerados incapazes economicamente serão beneficiados com a isenção total ou parcial de seus débitos em atrasos referentes à IPTU, Taxas e Contribuição de Melhorias.

A Lei que concede a anistia é de autoria do Poder Executivo e foi sancionada em dezembro pelo prefeito Fábio Schroeter. “Essa isenção é uma questão de justiça e vai beneficiar uma parcela significativa da nossa população que já fez muito por nosso município”, destacou o chefe do Poder Executivo Municipal.

Para terem o direito às prerrogativas da Lei, os idosos devem ter mais de 60 anos. Para serem beneficiadas, as pessoas não podem ter renda familiar mensal superior a dois salários mínimos e meio, devem possuir apenas um imóvel com valor venal inferior a 100 mil UPF/CV (equivalente a R$ 163 mil), residir no imóvel e ter Parecer Social com informações socioeconômicas emitido por profissionais habilitados e que comprove a incapacidade financeira.

Para conceder a anistia, por um servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social fará a checagem do imóvel e das informações necessárias para a concessão. O objetivo é evitar fraudes que possam beneficiar quem não se enquadre na Lei.

De acordo com a Lei sancionada pelo prefeito Fábio Schroeter, as pessoas que possuírem empresas, mesmo que em sociedade, não serão contempladas com a remissão dos débitos. Após comprovada a incapacidade de pagamento, as ações judiciárias geradas pelas dívidas em atraso serão extintas.

Secretária municipal de Fazenda Patrícia Alves da Silva adiantou que as avaliações serão criteriosas para evitar que alguém possa agir com má fé. “Precisamos ser cuidadosos para evitar fraudes ou simulações que possam beneficiar quem não tem direito”, disse ela. “E vale lembrar que a concessão desse benefício não autoriza a restituição ou compensação por pagamentos já realizados pelo contribuinte”, alertou.

Para pleitear a isenção dos débitos, os interessados devem apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda. (Valmir Faria – Supervisor de Comunicação)

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