img_0421Com base na Lei da Repatriação (13.254/2016), o juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho concedeu medida liminar favorável a uma ação ordinária proposta pelo município de Campo Verde para que seja incluída a multa prevista no artigo 8º da referida Lei na base de cálculo das transferências referentes aos recursos provenientes do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributário feitas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com a decisão, que ainda cabe recurso, o Governo Federal deverá depositar em uma conta judicial o montante equivalente ao repasse do FPM recebido por Campo Verde.

Vários municípios do Brasil também tiveram decisões favoráveis às ações propostas para que tivessem direito à parte do montante arrecadado com a repatriação de valores. “E nós não poderíamos deixar de recorrer para que também recebêssemos a nossa parte”, observou o prefeito Fábio Schroeter.

A chamada “repatriação” prevê a cobrança de imposto e aplicação de multa de 100% para a regularização de bens mantidos no exterior por brasileiros não declarados à Receita Federal. Em sua decisão, o juiz Raphael Cazelli fixou multa de mil reais ao dia em caso de descumprimento da liminar.

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