A Prefeitura de Campo Verde prorrogou até o dia 20 de dezembro o prazo para o pagamento à vista de débitos municipais sem a cobrança de juros e multas. A prorrogação foi instituída pela Lei Complementar número 106/2019, sancionada nesta terça-feira (30) pelo prefeito Fábio Schroeter.

O Projeto de Lei Complementar que prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (30)

De acordo com a LC poderão se beneficiar da isenção de 100% sobre os juros e multas, os contribuintes – pessoa física ou jurídica, que têm débitos com o município gerados até 31 de dezembro de 2018.

O desconto concedido pela LC abrange os débitos com IPTU, taxas em geral, ISSQN, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública, concessões em geral, alienação e penalidades.

Para ter direito ao desconto, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para fazer a negociação. “Essa Lei Complementar vai facilitar para que aquelas pessoas em débito com o Município possam regularizar sua situação. E para o Município, vai contribuir com o aumento da receita”, disse o prefeito Fábio Schroeter.

Errata: Por erro de informação, a data limite para o pagamento dos débitos em atraso com a Prefeitura de Campo Verde foi publicada errada. O último dia para quitar as dívidas com descontos de 100% sobre os juros e multas é 20 de dezembro.

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