Em um vídeo que está sendo veiculado através das redes sociais, alguns empresários que atuam o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), afirmam que a Prefeitura de Campo Verde está exigindo ilegalmente o Licenciamento Ambiental para a expedição do Alvará de Funcionamento.

Os empresários alegam que, de acordo com uma Instrução Normativa do Ibama, a atividade é isenta do licenciamento. A afirmação feita pelos empresários, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Ambiente, não procede.

De acordo com o gerente de Meio Ambiente da pasta, Edson Silva Castro, a atividade consta da relação de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pelas prefeituras e consórcios intermunicipais de Mato Grosso.

Castro alerta que, de acordo a normativa do IBAMA número 11/2018 “não se aplica a obrigatoriedade à inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP quando o órgão ambiental competente emitir a dispensa de licenciamento ou autorização, com fundamento em normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente e por Conselho Estadual de Meio Ambiente”.

“Isso quer dizer que até o momento as prefeituras que estão habilitadas a desenvolver o processo de licenciamento ambiental não foram notificadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente para conceder essas dispensas”, observou Castro. “A legislação ambiental de Mato Grosso não isenta as revendas de gás de apresentar Licenciamento Ambiental”, completou.

Ele explica ainda que o licenciamento é concedido de acordo com o espaço utilizado pela revenda de gás. Um Empreendimento com capacidade de armazenamento de até 6.240 quilogramas, de acordo com a Resolução número 85 de 24/09/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, apresenta risco poluidor médio e o Licenciamento deve ser solicitado diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos municípios onde há descentralização desse serviço.

Acima de 6.240 quilogramas de armazenamento, e onde o serviço não é descentralizado, o Licenciamento deve ser expedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O valor da Licença, conforme explicou Castro, é calculado de acordo com área ocupada e com a capacidade de armazenamento.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Campo Verde entrou em contato com o Assistente Técnica da Superintendência de Descentralização e Desburocratização da SEMA em Cuiabá, Juraci dos Santos, e questionou sobre o assunto. Ele confirmou que as revendas de gás não estão isentas do Licenciamento Ambiental e valem as regras contidas na Resolução CONSEMA nº 85 de 24/09/2014. Por telefone, a Assessoria de Imprensa contactou as prefeituras de Primavera do Leste, Paranatinga, Jaciara e Poxoreo e a informação foi de que em todas elas a Licença Ambiental está sendo exigida.

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