Na mesma sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira (20) e que foi votado o Projeto de Lei Complementar que fixa a alíquota do IPTU progressivo em 2,5% sobre o valor do terreno baldio, foi apreciado também o PLC 013/2019, que concede desconto no valor do IPTU de terrenos baldios, que será calculado a partir do tempo de registro do loteamento.

Dessa forma, no primeiro ano subsequente ao registro do empreendimento imobiliário, o proprietário terá a isenção de 100% sobre o IPTU devido. No segundo ano, o desconto será de 75%, no terceiro ano 50% e no quarto ano 25%.

De acordo com a Administração Municipal os descontos no valor do IPTU visam beneficiar o proprietário que adquiriu seu imóvel e pretende construir num curto prazo de tempo. O Projeto de Lei Completar foi aprovado pela Câmara de Vereadores e segue agora para sanção do prefeito Fábio Schroeter.

 

Categorias: Administração

Sobre o autor