2O prefeito de Campo Verde, Fábio Schroeter, sancionou no último dia 3 a Lei Municipal número 2.165/2016 que dispõe sobre o tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no município.

De acordo com a nova Lei, na compra de bens e produtos com valor de até R$ 80 mil por item, a Administração Municipal poderá realizar licitações exclusivas com as empresas locais, desde que no município existam pelo menos três fornecedores. Quando não houver o número de fornecedores locais previsto em Lei, o processo licitatório será aberto a empresas de fora.

A Lei Municipal número 2.165/2016 atende ao que determina a Lei Federal número 123/2006. Para o secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Campo Verde, Aparecido Rudnick, a criação de uma legislação municipal que beneficie as microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no município vai trazer várias vantagens e refletir diretamente na economia local.

“Vai ser um grande ganho para o nosso município e para nossas empresas”, disse ele. “Com isso, vamos aumentar a geração de emprego e aumentar a arrecadação, além de estarmos valorizando as pessoas que acreditaram e investiram em nosso município”, completou Rudnick.

As regras contidas na Lei Municipal número 2.165/2016 foram repassadas aos servidores da Prefeitura que atuam nos setores de compra das secretarias municipais durante reunião na manhã desta sexta-feira (12).

O prefeito Fábio Schroeter também destacou a criação de um mecanismo que favoreçam as empresas de Campo Verde. “Isso é de grande importância porque, dessa forma, nós estamos fomentando a nossa economia e beneficiando o empresariado local”, disse ele. (Valmir Faria – Supervisor de Comunicação/ASCOMCV)

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