aguaDesde o mês de março deste ano, Campo Verde conta com a tarifa social para as contas de água e esgoto. A Lei número 2.034/2014 foi sancionada no dia 23 de dezembro do ano passado e entrou em vigor três meses após sua sanção pelo prefeito Fábio Schroeter.

Para ter direito ao benefício de 50% de desconto sobre o valor da tarifa, o usuário não poderá, entre outras obrigações, ter renda familiar superior a 1 salário mínimo (ou renda de R$ 80 por pessoa), possuir apenas um imóvel que seja utilizado única e exclusivamente como moradia e o consumo mensal não poderá ultrapassar 10 metros cúbicos.

A Lei sancionada pelo prefeito Fábio Schroeter beneficia, além das famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais. São considerados portadores de Necessidades Especiais as pessoas com deficiência física de acordo com a tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID).

De acordo com a Lei, para ter direito à tarifa social, os interessados devem procurar a concessionária dos serviços de água e esgoto, preencherem o requerimento – que deve ser renovado anualmente – e comprovarem que atendem a todos os requisitos.

Terão o benefício da tarifa social suspenso o usuário que, no período de um ano, ultrapassar o consumo de 10 metros cúbicos por três vezes ou atrasarem o pagamento de três ou mais faturas.

Veja quais são os requisitos para ter direito à tarifa social:

Residir ou ser proprietário de um imóvel, exclusivamente residencial, com no máximo 60 metros quadrados.

Possuir, junto à Concessionária dos Serviços de Água e Esgoto, cadastro residencial.

Estar inscrito ou cadastrado como beneficiário nos Programas de Proteção Social dos Governos Federal, Estadual ou Municipal. É obrigatório ter o comprovante atualizado.

Não ter débitos pendentes junto à Concessionária, com exceção para as dívidas parceladas e com os pagamentos em dia.

Comprovar, através de documentos, renda igual ou menor que um salário mínimo ou menor ou igual a R$ 80 mensais por pessoa da família.

Ser consumidor monofásico de energia elétrica, com o consumo mensal não ultrapassando 100 Kwh

Não possuir linha telefônica. (Valmir Faria – Supervisor de Comunicação/ASCOMCV)

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